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Reduza os riscos fiscais

Evite os procedimentos sujeitos a multas em cada tipo de EFD - Escrituração Fiscal Digital

Nota fiscal eletrônica

EMITIR em papel quando obrigado a adotar versão eletrônica: 50% sobre o valor da operação. O cliente-destinatário também é multado

PULAR ordem sequencial das notas e não comunicar a secretaria da fazenda até o décimo dia subsequente: R$ 246,30

NÂO CANCELAR uma nota irregular ou duplicada: 10% do valor da operação.

DIVERGÊNCIA entre os dados do valor ou do destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e no DANFE: 100% sobre o valor da operação

ERROS SIMPLES, como caracteres trocados e discrepâncias de nomenclatura ou numeração do endereço: R$ 328,40 por documento fiscal

FALTA de envio do arquivo XML ao cliente: 50% sobre o valor da venda

 

Sped contábil

NÂO APRESENTAR as informações no prazo determinado: R$ 5 mil por mês ou por fração e proibição de participar de licitações e concorrências públicas

 

Sped fiscal

NÂO ENTREGA do arquivo: R$ 5 mil por mês.

FALTA de escrituração fiscal digital do documento de entrada (EFD ENTRADA): 10% do valor da operação.

ATRASO na escrituração do livro fiscal: 1% sobre as vendas do mês.

APRESENTAÇÃO irregular das informações dos registros: 0,5% do valor da receita bruta no período.

OMISSÃO ou erros graves nos registros: 5% sobre o valor da operação correspondente.

 

fontes: KPMG e Ministério da Fazenda

 

 

Cuidado! Funcionário que trabalhar em casa fora de horário poderá receber hora extra

Até mesmo se receber um email em casa um funcionário poderá agora exigir hora extra!

 

nova regulamentação que entrou em vigor no Brasil, acabando a distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância, vai exigir que as empresas adotem medidas para evitar questionamentos futuros na Justiça. Pela lei, empregados com carteira assinada, que não exerçam cargos de confiança, que receberem e-mails, mensagens pelo celular corporativo ou que sejam requisitados por qualquer outro meio para desempenhar tarefas fora da sua jornada de trabalho, poderão ganhar hora extra.

Os direitos do profissional remoto foram conquistados por meio da Lei 15.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 15 de dezembro último, que alterou a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas regras para o teletrabalho. De acordo com o novo parágrafo acrescentado ao artigo 6º dessa lei “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

A regulamentação do profissional remoto era uma reivindicação antiga, principalmente das empresas do setor de TI, onde muitas funções podem ser realizadas em qualquer lugar. De posse de um PC em casa, notebook, tablet ou smartphone com acesso internet, alguns empregados nem precisam comparecer ao seu ambiente físico de trabalho para realizar suas tarefas. 

Muitos profissionais de TI carregam seu escritório móvel para qualquer lugar e agora, com as aplicações em cloud computing, podem acessar e-mails corporativos e bases de dados da empresa 24 horas, sete dias da semana. Como a CLT é antiga, a nova lei veio com a proposta de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora não importa mais onde o empregado está, mas sim se sua tarefa é realizada.

Assim o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. Entretanto, a forma de controle das horas e a supervisão do trabalho estão gerando polêmicas no mercado.

Necessidade de políticas 

O advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do escritório Almeida Advogados, observa que hoje os funcionários recebem e-mails e acessam às redes corporativas 24 horas, aos sete dias da semana, e que as companhias precisam ficar atentas para não serem vítimas da tecnologia. Ele alerta que a jornada de trabalho dos empregados tem que ser respeitada e que qualquer pedido feito fora do expediente poderá ter que ser remunerado. Caso não haja pagamento de hora extra, o funcionário poderá exigir esse direito na Justiça , após o seu desligamento da empresa.

Alouche alerta que um e-mail enviado ao funcionário após o expediente, apenas pedindo explicações sobre uma tarefa realizada ou não, se configura prova contra a empresa. Para que as companhias não corram riscos, o advogado recomenda que elas estabeleçam suas políticas para os empregados remotos, deixando claro sobre os controles de jornada e também em que situações os funcionários precisam atender imediatamente ligações de trabalho pelos smartphones corporativos, e-mails ou por qualquer outro meio.  

As regras têm que estar escritas e informadas aos funcionários remotos. Alouche destaca que o regramento é importante para evitar que os empregados remotos tenham a necessidade de responder mensagens que não são urgentes.

O advogado acredita que iniciativas como a da Volkswagen da Alemanhadeverão ser seguidas por outras companhias. A montadora de carros estabeleceu que não enviará mais mensagens para funcionários fora do expediente e também criou regras com horários para uso do e-mail corporativo. 

Acordo em convenção coletiva

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd) do Estado de São Paulo, Antonio Neto, informa que as regras e controle da jornada dos profissionais remotos entrarão na pauta convenção coletiva da categoria que está em negociação este mês. Ele destaca que é importante que os empregadores definam essas questões, pois os acordos não poderão ser feitos individualmente, entre as companhias e os funcionários. 

Neto afirma que as companhias são as mais interessadas em definir as regras para evitar ônus na Justiça. Ele considera que estabelecer controles de jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas.

Na sua opinião, a maior dificuldade será contabilizar o tempo dos que trabalham offline, como é o caso dos desenvolvedores de software. Eles vão dizer que levam determinado tempo e a empresa poderá aceitar ou não, abrindo uma discussão sobre essa questão.

Neto avalia que a nova lei é um avanço no Brasil e observa que em países da Europa, por exemplo, existem até associações de teletrabalho. Ele espera que os empregadores fiquem mais atentos com a jornada de trabalho dos profissionais remotos. O presidente do Sindpd acha até que, para que elas não arquem com custos de hora extras, deverão adotar sistemas que travam, por exemplo, o e-mail corporativo. Assim as mensagens passam as ser disparadas no horário comercial ou de acordo com o que ficou estabelecido com o funcionário.

“Concordamos com a necessidade de regras para evitar arbitrariedade”, diz Luigi Mese, presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviço de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Ele acha importante que este tema faça parte da convenção coletiva para evitar que funcionários cobrem hora extra por trabalhos realizados em horários que não foram autorizados. Ele afirma que o empregado que se lembrar de responder um e-mail de madrugada não poderá dizer que trabalhou fora do seu horário.

A Assespro (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), entidade que conta com cerca 1,4 mil companhias de TI do País, ainda não mediu o impacto da nova lei no dia a dia das associadas. “O setor de TI tem muitos home offices e a nova lei só veio regulamentar algo que já era um costume”, diz Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro. 

Segundo o executivo, praticamente todas as associadas da Assespro têm profissionais trabalhando remotamente. Ele cita o exemplo dos gerentes de projetos e dos desenvolvedores de software. Ambos não dependem de local físico para realizar suas tarefas. 


“Certamente a medida trará impacto para o setor”, avalia Luchetta, informando de o departamento jurídico da entidade está analisando a nova lei para saber que meios as empresas vão adotar para cumprir as novas exigências, sem correr riscos de serem acionadas na Justiça

Divulgada portaria com os feriados oficiais de 2012

 

PORTARIA MPOG Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(DOU de 26.12.2011)

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V – 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prodix fecha parceria com sementeira na região de Goiás e São Paulo

 

A Prodix fecha mais uma importante parceria na região de Goiás e São Paulo com a empresa Sementes JHS, que se dedica há mais de uma década na produção de sementes e de algodão em pluma, sendo referencia no mercado nacional. A JHS possui  unidades  em Rio Verde e Caiapônia no estado de Goiás, e Holambra II no interior de São Paulo. Todas utilizarão o ERP PSGA FULL para integrar os setores de produção com as bases administrativas, consolidando todas as informações do Grupo que é administrada pelos irmãos Scholten. Valdir Fogaça, gerente administrativo da Sementes JHS diz que a empresa optou pelas soluções da Prodix porque o ERP atende as reais necessidades do grupo, quando visitaram um case na cidade de Primavera de Leste no estado de Mato Grosso. O projeto está previsto para ser concluído entre 6 a 7 meses.

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Prodix inicia desenvolvimento da próxima geração de software

on 17 Dezembro 2011.

Mais rápido, mais fácil de usar, mais seguro nos processos e totalmente blindado; Essas são as palavras que regem o novo plano de desenvolvimento da proxima geração de softwares da prodix, chamado de Geração 4, ou G4, ela terá upgrade de tecnologia do "core" (núcleo) de programação dos sistemas, esse "core" é o responsável por cuidar das transações e mensagens entre servidores e estações, atualmente estamos utilizando uma tecnologia muito boa, mas nosso fornecedor de tecnologia nos apresentou a nova geração das ferramentas de desenvolvimento, essas mais robustas e com forte integração a WEB, "vamos migrar todo o sistema para ela", afirmou o diretor de tecnologia Raphael Dantas.

No ano de 2012 serão apresentadas funcionalidades focadas na web e mobile, como central de autorização, portal para fornecedores, consultas gerenciais entre outras.

O objetivo é também deixar o sistema preparado para a nova geração de aplicativos que rodarão na nuvem, a chamada tecnologia de Cloud.

As novas versões da Geração 4 serão precedidas de um roadshow que o departamento comercial da prodix realizará nas principais cidades onde a prodix tem clientes, Sul e Norte do Mato grosso, Bahia, Goias e Minas gerais serão alvos desses eventos.


Endereços e telefones

Central de Vendas

0800-646-7777

Sede corporativa

Rua Pedro Guimarães, 307 - Centro
Telefone +55(66) 3410-2222
Rondonopolis - Mato Grosso

 

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